Levítico 13:1 -35 (ACF)
- 1 - FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
- 2 - Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
- 3 - E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
- 4 - Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
- 5 - E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
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- 7 - Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
- 8 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
- 9 - Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
- 10 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
- 11 - Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
- 12 - E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
- 13 - Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
- 14 - Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
- 15 - Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
- 16 - Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
- 17 - E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
- 18 - Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
- 19 - E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
- 20 - E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
- 21 - E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
- 22 - Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
- 23 - Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
- 24 - Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
- 25 - E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
- 26 - Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
- 27 - Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
- 28 - Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
- 29 - E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
- 30 - E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
- 31 - Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
- 32 - E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
- 33 - Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
- 34 - Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
- 35 - Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
Este versículo s de Levítico 13:1-35 da Almeida Corrigida e Fiel (ACF) está disponível para leitura online gratuita.
Sobre Levítico
Levítico é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 27 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.