Levítico 13:21 -48 (KJA)
- 21 - Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pelos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.
- 22 - Ele será declarado impuro, se a enfermidade se desenvolver sobre a pele; é um caso de lepra ou outra grave doença contagiosa.
- 23 - Contudo, se a mancha permanecer estacionária, sem se estender, é cicatriz de úlcera ou de furúnculo; o sacerdote então poderá declarar essa pessoa pura.
- 24 - Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,
- 25 - o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar tornaram-se brancos, e a ferida ficou mais funda que a pele, é lepra ou outra grave doença contagiosa que se desenvolve quando provocada por queimadura. O sacerdote declarará essa pessoa impura.
- 26 - Porém, se o sacerdote notar que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda que a superfície da pele, e sua cor é clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar em isolamento durante o período inicial de sete dias.
- 27 - No sétimo dia o sacerdote a examinará outra vez e, se a mancha tiver se espalhado, então é lepra ou outra grave doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
- 28 - Entretanto, se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas, pelo contrário, tornou-se pálida, nada mais é que um inchaço provocado por queimadura. O sacerdote, então, proclamará essa pessoa pura, pois é apenas uma cicatriz que a queimadura deixou.
- 29 - Quando um homem ou uma mulher tiver uma enfermidade de pele sobre o couro cabeludo ou no queixo,
- 30 - o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou ainda mais funda que a pele e, se os cabelos ao redor estiverem amarelados e finos, declarará o enfermo impuro. Pois se trata de tinha, isto é, um tipo de lepra da cabeça ou do queixo.
- 31 - Se, ao examinar esse caso de tinha, constatar que não há depressão visível da pele, nem pelo amarelo e ralo, o sacerdote isolará por sete dias o tinhoso.
- 32 - No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pelo nela não está amarelado, que não há depressão visível da pele,
- 33 - o enfermo rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os pelos que estão na parte afetada pela doença. O sacerdote mandará que ele fique no isolamento por mais um período de sete dias.
- 34 - No sétimo dia examinará novamente a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele da cabeça, que não há depressão visível da pele, o sacerdote proclamará puro o enfermo, que deverá lavar as roupas que estiver vestindo e assim estará purificado.
- 35 - Porém, se depois do ato de purificação, a infecção se espalhar,
- 36 - então o sacerdote examinará outra vez o enfermo. Se verificar que, de fato, a doença se espalhou pela cabeça, não é necessário que sejam encontrados cabelos amarelados; é o desenvolvimento da tinha sobre a pele, e o enfermo deverá ser considerado impuro.
- 37 - Contudo se a tinha parece estacionária e o pelo escuro voltou a crescer nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o proclamará purificado.
- 38 - Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se essas manchas forem esbranquiçadas,
- 39 - o sacerdote as examinará. Se verificar que essas manchas sobre a pele são de um branco pálido e sem brilho, trata-se apenas de algum tipo de eczema que se desenvolveu sobre a pele; o enfermo é considerado puro.
- 40 - Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
- 41 - Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio calvo, porém puro.
- 42 - Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra ou outra grave doença contagiosa.
- 43 - O sacerdote examinará o homem e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-rosado ou avermelhado, com a mesma aparência da lepra de pele,
- 44 - então o homem está leproso; e, portanto, impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de grave doença contagiosa sobre a pele da cabeça.
- 45 - Uma pessoa que sofrer de lepra ou outra grave doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e anunciar gritando: “Impuro, Impuro!”
- 46 - Enquanto durar sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, deverá morar à parte: sua habitação será fora do acampamento.
- 47 - Quando em uma veste feita de lã ou de linho, aparecer mofo,
- 48 - ou num tecido de linho ou de lã, ou mesmo em um pedaço de couro, ou qualquer objeto feito de couro,
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Este versículo s de Levítico 13:21-48 da King James Atualizada (KJA) está disponível para leitura online gratuita.
Sobre Levítico
Levítico é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 27 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.