Levítico 25:12 -49 (KJA)
- 12 - O jubileu será para vós o Ano da Libertação, sagrado entre todos os israelitas, e nesse período todos vos alimentareis somente daquilo que a terra produzir por si mesma!
- 13 - Nesse ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas, voltarão a pertencer ao primeiro dono.
- 14 - Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!
- 15 - Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e, segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda.
- 16 - Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.
- 17 - Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus.
- 18 - Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança.
- 19 - A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança.
- 20 - Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’
- 21 - Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.
- 22 - Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
- 23 - A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.
- 24 - Para toda a terra que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.
- 25 - Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.
- 26 - Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,
- 27 - poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará sua propriedade.
- 28 - Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até o ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono.
- 29 - Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de tornar a comprar a casa até o final do ano que se segue à venda; seu direito de resgate durará um ano após a venda.
- 30 - Mas se não for realizado o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será considerada propriedade daquele que a adquiriu e de seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.
- 31 - Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate: o comprador deverá liberá-las no ano do jubileu.
- 32 - Quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate.
- 33 - Desse modo, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os filhos de Israel.
- 34 - Todavia as pastagens pertencentes às suas cidades não poderão ser vendidas; porquanto são consideradas propriedade permanente deles.
- 35 - Se alguém do seu povo empobrecer e não conseguir sustentar-se, tampouco tiver com que te pagar, tu o sustentarás como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo.
- 36 - Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva em paz contigo.
- 37 - Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber lucro:
- 38 - Eu Sou Yahweh vosso Deus, que vos libertei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser adorado como o vosso Deus.
- 39 - Se teu irmão tornar-se pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo:
- 40 - será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu.
- 41 - Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais.
- 42 - Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo.
- 43 - Não dominarás com tirania, mas terás o temor do teu Deus.
- 44 - s servos e as servas que tiverdes deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas.
- 45 - Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade.
- 46 - Podereis deixá-los como herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam como propriedade perpétua. Vós os tereis como escravos; entretanto sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, pessoa alguma exercerá poder de domínio!
- 47 - E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós,
- 48 - será beneficiado pelo direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo.
- 49 - Seu tio paterno poderá resgatá-lo, ou seu primo, ou um dos membros de sua família; ou, se conseguir recursos, poderá inclusive resgatar-se a si mesmo.
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Este versículo s de Levítico 25:12-49 da King James Atualizada (KJA) está disponível para leitura online gratuita.
Sobre Levítico
Levítico é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 27 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.