Levítico 25:18 -41 (NBV)
- 18 - “Se vocês obedecerem às minhas leis e guardarem as minhas ordenanças, vocês viverão com segurança na terra.
- 19 - A terra dará o seu fruto, e vocês terão fartura; e viverão em segurança.
- 20 - Se perguntarem: ‘Que vamos comer no sétimo ano, pois não podemos semear nem colher?’,
- 21 - saibam que os abençoarei tanto no sexto ano que colherão produtos suficientes para três anos.
- 22 - Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, estarão comendo daquilo que colheram no sexto ano e disso continuarão comendo até a colheita do nono ano.
- 23 - “E lembrem que a terra é minha. Portanto, nenhuma terra poderá ser vendida definitivamente. Vocês são simples estrangeiros e peregrinos.
- 24 - Todo contrato de venda terá de ter uma cláusula que dá o direito ao vendedor de resgatar a terra vendida mediante o pagamento do resgate.
- 25 - “Se o seu irmão empobrecer e vender uma parte das suas terras, seu parente mais próximo virá e resgatará o que seu irmão vendeu.
- 26 - Pode ocorrer que ninguém possa fazer esse pagamento. Neste caso, assim que melhorar a situação financeira do vendedor, ele poderá recuperar a terra.
- 27 - O preço será calculado de acordo com o número de colheitas que falta fazer até o Ano do Jubileu. Aquele que tinha comprado a terra terá de aceitar o negócio. Assim o primeiro proprietário poderá voltar às terras dele.
- 28 - Mas, se não adquirir os recursos para tornar a comprar a terra, terá de esperar até o Ano do Jubileu. Nesse ano a terra voltará a pertencer ao primeiro proprietário.
- 29 - “Quando alguém vender uma casa numa cidade murada, o vendedor só poderá comprar de novo a casa dentro de um ano, a contar do dia da venda.
- 30 - Se não for resgatada dentro desse prazo, a casa ficará definitivamente com o novo proprietário e com os descendentes dele; nem no Ano do Jubileu será devolvida ao primeiro proprietário.
- 31 - Mas as casas das vilas que não forem muradas serão negociadas como as terras. Tanto poderão ser compradas de novo pelo primeiro proprietário como terão de ser devolvidas no Ano do Jubileu, se não tiverem sido resgatadas antes.
- 32 - “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão o direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
- 33 - Mas, se o levita vender a sua casa numa dessas cidades e não tornar a comprá-la, é resgatável e terá de ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades onde os levitas moram serão suas propriedades permanentes entre os israelitas.
- 34 - Mas os campos em volta das cidades não podem ser vendidos; são propriedades permanentes dos levitas.
- 35 - “Se o seu irmão empobrecer e não puder sustentar-se, você é responsável pelo sustento dele. Ajude-o como se ele fosse um estrangeiro que mora no meio do povo ou peregrino, para que possa continuar morando com você.
- 36 - Não cobre dele juro, nem pagamento algum; mas tema ao seu Deus, para que o seu irmão continue a viver entre vocês.
- 37 - Note bem! Não queira tirar proveito dele. Você não poderá exigir juros do dinheiro que você emprestar a ele, nem emprestar mantimento visando algum lucro.
- 38 - Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito, para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus!
- 39 - “Se alguém do povo israelita ficar tão pobre e se vender a você, não o faça trabalhar como um escravo!
- 40 - Ele prestará serviços a você como trabalhador contratado, ou como residente temporário; ele trabalhará para você até o Ano do Jubileu.
- 41 - Então ele e os seus filhos estarão livres e poderão voltar para a sua família e para a propriedade herdada dos seus pais.
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Este versículo s de Levítico 25:18-41 da Nova Bíblia Viva (NBV) está disponível para leitura online gratuita.
Sobre Levítico
Levítico é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 27 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.