Levítico 25:32 -52 (NVI)
- 32 - “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
- 33 - Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
- 34 - Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
- 35 - “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
- 36 - Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
- 37 - Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando a algum lucro.
- 38 - Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
- 39 - “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
- 40 - Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu.
- 41 - Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
- 42 - Pois os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
- 43 - Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
- 44 - “Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
- 45 - Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão sua propriedade.
- 46 - Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
- 47 - “Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
- 48 - manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
- 49 - ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
- 50 - Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
- 51 - Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.
- 52 - Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
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Este versículo s de Levítico 25:32-52 da Nova Versão Internacional (NVI) está disponível para leitura online gratuita.
Sobre Levítico
Levítico é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 27 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.