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Êxodo 22:2 -26 (TB)

  1. 2 - Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.
  2. 3 - Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
  3. 4 - Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.
  4. 5 - Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
  5. 6 - Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.
  6. 7 - Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.
  7. 8 - Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.
  8. 9 - Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
  9. 10 - Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse,
  10. 11 - interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
  11. 12 - Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.
  12. 13 - Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
  13. 14 - Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.
  14. 15 - Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
  15. 16 - Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.
  16. 17 - Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
  17. 18 - Não permitirás que viva uma feiticeira.
  18. 19 - Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
  19. 20 - Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto.
  20. 21 - Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito.
  21. 22 - Não afligireis a viúva, nem o órfão.
  22. 23 - Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor;
  23. 24 - o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
  24. 25 - Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás juros.
  25. 26 - Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol,

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Este versículo s de Êxodo 22:2-26 da Tradução Brasileira (TB) está disponível para leitura online gratuita.

Sobre Êxodo

Êxodo é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 40 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.

Êxodo 22

31 Versículos

1 - Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.

2 - Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.

3 - Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 - Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.

5 - Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.

6 - Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.

7 - Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.

8 - Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.

9 - Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10 - Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse,

11 - interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

12 - Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.

13 - Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.

14 - Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.

15 - Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.

16 - Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.

17 - Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.

18 - Não permitirás que viva uma feiticeira.

19 - Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.

20 - Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto.

21 - Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito.

22 - Não afligireis a viúva, nem o órfão.

23 - Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor;

24 - o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.

25 - Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás juros.

26 - Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol,

27 - pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? Quando ele me clamar a mim, o ouvirei, pois sou misericordioso.

28 - Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo.

29 - Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás.

30 - Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia, ma darás.

31 - Ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.

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