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Números 30:1 -16 (TB)

  1. 1 - Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou:
  2. 2 - Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.
  3. 3 - Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;
  4. 4 - e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.
  5. 5 - Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.
  6. 6 - Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;
  7. 7 - se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.
  8. 8 - Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
  9. 9 - Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.
  10. 10 - Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência,
  11. 11 - e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.
  12. 12 - Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
  13. 13 - Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo.
  14. 14 - Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.
  15. 15 - Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela.
  16. 16 - Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.

Este versículo s de Números 30:1-16 da Tradução Brasileira (TB) está disponível para leitura online gratuita.

Sobre Números

Números é um livro da Bíblia que faz parte do Velho Testamento. Este livro contém 36 capítulos e é essencial para o entendimento das Sagradas Escrituras.

Números 30

16 Versículos

1 - Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou:

2 - Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.

3 - Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;

4 - e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.

5 - Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.

6 - Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;

7 - se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.

8 - Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.

9 - Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.

10 - Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência,

11 - e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.

12 - Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.

13 - Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo.

14 - Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.

15 - Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela.

16 - Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.

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